A Cobertura da Terapia ABA pelos Planos de Saúde
A Terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada) é reconhecida como uma das abordagens mais eficazes para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
No entanto, muitas famílias ainda enfrentam dificuldades e negativas por parte dos planos de saúde para a cobertura integral desse tratamento.
A boa notícia é que a legislação e a jurisprudência brasileira têm sido cada vez mais favoráveis aos direitos dos pacientes com TEA.
O que diz a Legislação e a ANS?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regulamenta os planos de saúde no Brasil, tem sido clara quanto à obrigatoriedade de cobertura da Terapia ABA.
A Resolução Normativa (RN) 539/2022 da ANS, por exemplo, alterou o rol de procedimentos e eventos em saúde, determinando que os planos de saúde devem cobrir, sem limitação de número de sessões, qualquer método ou técnica indicado pelo profissional de saúde habilitado para o tratamento de pacientes com transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o TEA [1].
Isso significa que, uma vez havendo indicação médica para a Terapia ABA, o plano de saúde não pode negar ou limitar o número de sessões, independentemente de o método estar explicitamente listado no rol da ANS.
A escolha do método terapêutico é prerrogativa do profissional de saúde que acompanha o paciente [1].
Entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também consolidou o entendimento de que é abusiva a recusa de cobertura ou a limitação de sessões de terapias multidisciplinares para beneficiários com TEA.
O Tema 1.295 do STJ, com efeito vinculante desde março de 2026, estabelece que a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar prescritas a pacientes com TEA é indevida [1], [2].
Esse entendimento abrange a Terapia ABA, especialmente quando aplicada por psicólogos ou analistas do comportamento integrados a uma equipe multidisciplinar.
Além disso, a Lei 14.454/2022 reforçou que o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, não taxativo.
Com prescrição médica e evidência científica de eficácia, a cobertura se torna obrigatória mesmo que o procedimento não esteja expressamente no rol [1].
Como Agir em Caso de Negativa?
Se o plano de saúde negar a cobertura integral da Terapia ABA ou limitar o número de sessões, é importante que o beneficiário ou seus responsáveis ajam da seguinte forma:
- Documente a Negativa: Solicite ao plano de saúde a negativa por escrito, com a justificativa.
- Reúna a Documentação Médica: Tenha em mãos o laudo médico detalhado e a prescrição da Terapia ABA, com a indicação da carga horária e a justificativa para o tratamento.
- Busque Orientação Jurídica: Um advogado especializado em direito da saúde pode analisar o caso e orientar sobre as medidas cabíveis, que podem incluir uma reclamação na ANS ou o ajuizamento de uma ação judicial para garantir o direito ao tratamento.
A Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência também garantem o acesso a ações e serviços de saúde para pessoas com TEA, reforçando a ilegalidade de negativas abusivas [1].
Conclusão
Diante da legislação e dos entendimentos judiciais, os planos de saúde não podem negar a cobertura da Terapia ABA para pessoas com autismo quando há indicação médica.
É um direito do paciente ter acesso ao tratamento adequado para o seu desenvolvimento e qualidade de vida.
Referências:
[1] Belisário. ABA pelo Plano de Saúde: Cobertura Obrigatória para TEA. Disponível em: https://belisario.com.br/aba-plano-saude-cobertura-obrigatoria-autismo/. Acesso em: 08 jun. 2026.
[2] Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre os direitos da pessoa com transtorno do espectro autista. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/26052025-Jurisprudencia-em-Teses-traz-novos-entendimentos-sobre-os-direitos-da-pessoa-com-transtorno-do-espectro-autista-.aspx. Acesso em: 08 jun. 2026.
